31 de Janeiro de 2024

Nota Informativa - CEOC

Estimado (a) Cliente,

O BIR informa que, no âmbito do Orçamento Geral de Estado para 2024, foi aprovada a introdução da Contribuição Especial sobre Operações Cambiais - CEOC, aplicável sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior do país, efectuadas por pessoas singulares e colectivas, com domicílio ou sede em território nacional, no âmbito de contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operações de capitais e transferências unilaterais.

Neste sentido, comunica-se  que a partir do dia 1 de Fevereiro de 2024, as transferências acima referidas, estarão sujeitas às seguintes taxas, calculadas sobre o valor da transferência em moeda nacional: 

  • Pessoas Colectivas  10%
  • Pessoas Singulares  2,5%

 Estão isentas desta contribuição (CEOC), as transferências com as seguintes finalidades: 

  • Despesas com saúde e/ou educação, desde que efectuadas directamente às respectivas instituições de saúde e/ou de ensino;
  • Repatriamento de dividendos e capitais mutuados, incluindo os juros;
  • Mercadorias.

Estão também isentos da presente contribuição especial (CEOC): 

  • O Estado e quaisquer de seus órgãos, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
  • As sociedades diamantíferas e sociedades investidoras petrolíferas.

 

NOTA - Institutos Públicos e Empresas Públicas estão sujeitos ao CEOC.

O Preçário será ajustado em conformidade.

Para mais informações, contacte Linha de Atendimento BIR, Agências ou o seu Gestor.