No âmbito de Pagamentos ao Estado, o Banco BIR informa que a data-limite de pagamento é determinada pela Entidade Credora.
A execução do pagamento fica condicionada à validação de dados.
Salientamos que o pagamento de impostos é referente ao mês transacto, sendo que a AGT, Administração Geral Tributária ( www.agt.minfin.gov.ao ), disponibiliza no seu portal no início de cada mês, o valor dos impostos fiscais, permitindo aos clientes o pagamento atempado das suas contribuições.
O Banco declina qualquer responsabilidade por eventuais custos resultantes da emissão de instrução para pagamento de forma incorrecta ou com datas posteriores ao respectivo prazo limite de pagamento.
Neste sentido, o Banco BIR aconselha os seus clientes a apresentarem os seus pedidos de pagamentos de impostos com um prazo mínimo de 48 horas de antecedência à data-limite de pagamento, mitigando eventuais ocorrências impeditivas de processamento.
Importa frisar que a recepção dos pedidos de Pagamentos ao Estado, após as 12 horas do dia limite de pagamento, não é recomendável, sendo da total responsabilidade dos Clientes a não execução das operações, na eventualidade de ocorrência de falhas.
Banco BIR,
Temos Resposta.