31 DE Maio, 2024
Nota Informativa - CEOC
Aprovada a introdução da Contribuição Especial sobre Operações Cambiais - CEOC.

Estimado (a) Cliente,
O BIR informa que, no âmbito do Orçamento Geral de Estado para 2024, foi aprovada a introdução da Contribuição Especial sobre Operações Cambiais - CEOC, aplicável sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior do país, efectuadas por pessoas singulares e colectivas, com domicílio ou sede em território nacional, no âmbito de contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operações de capitais e transferências unilaterais.
Neste sentido, comunica-se que a partir do dia 1 de Fevereiro de 2024, as transferências acima referidas, estarão sujeitas às seguintes taxas, calculadas sobre o valor da transferência em moeda nacional:
- Pessoas Colectivas 10%
- Pessoas Singulares 2,5%
Estão isentas desta contribuição (CEOC), as transferências com as seguintes finalidades:
- Despesas com saúde e/ou educação, desde que efectuadas directamente às respectivas instituições de saúde e/ou de ensino;
- Repatriamento de dividendos e capitais mutuados, incluindo os juros;
- Mercadorias.
Estão também isentos da presente contribuição especial (CEOC):
- O Estado e quaisquer de seus órgãos, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
- As sociedades diamantíferas e sociedades investidoras petrolíferas.
NOTA - Institutos Públicos e Empresas Públicas estão sujeitos ao CEOC.
O Preçário será ajustado em conformidade.
Para mais informações, contacte Linha de Atendimento BIR, Agências ou o seu Gestor.